Oil | Gas | Energy

 OIL, GAS AND ENERGY

Nosso núcleo de Oil, Gas and Energy se destina a desenvolver e defender teses nas áreas de:

 

Oil and Gas: Advocacia para área Petrolífera

O país passou por momentos de retração econômica com a área de Petróleo e Gás. O fraco crescimento do setor e as regras obscuras para exploração do pré-sal, trouxeram uma profunda crise ao ramo petroleiro.

Observando esse cenário que estabelecemos uma ADVOCACIA PARA O SETOR DE PETRÓLEO E GÁS, com as seguintes ofertas:

■  Constituição de consórcios de empresas brasileiras | Nacionalização de empresas internacionais;

■  Advocacia Tributária agressiva para o setor;

■  Advocacia Ambiental para empresas petrolíferas | Controle de Passivos Ambientais ;

■  Advocacia Trabalhista, com o diferencial de Gerenciamento de Riscos Trabalhistas;

■  Planejamento Fiscal , considerando o sistema de benefícios REPETRO;

■ Assessoria jurídica sobre qualificação em leilões para blocos exploratórios, realizados pela ANP;

■  Assessoria jurídica sobre a celebração de Contratos de Concessão com a ANP;

■  Análise e discussão de acordos de operação conjunta, instrumentos de cessão, contratos de venda e aquisição total ou parcial dos direitos de concessão ( farm-out e farm-in ) e contratos de participação;

■  Elaboração de contratos de serviços necessários, tanto em atividadesupstream, quanto downstream;

■ Assessoria em procedimentos de licitação para aquisição de produtos e contratação de serviços, sob as condições do Contrato de Concessão e a legislação aplicável.

Energy: Não incidência de ICMS sobre parte da tarifa de energia elétrica

A REVOLUÇÃO NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

Existem aproximadamente 9 teses que apontam erros na cobrança de energia elétrica e permitem a recuperação de valores pagos a maior

O Brasil ainda não acertou na condução da política de energia elétrica.  Os sucessivos erros provocam distorções que podem ser revertidos na justiça.

DA NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS EM PARTE DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA

O Superior Tribunal de Justiça – STJ  garantiu liminarmente ( e confirmou a decisão em plenário ) da não incidência de ICMS sobre parte da Tarifa de Energia Elétrica. O expurgo abrange tarifas vincendas e incide sobre os últimos 5 anos, representando uma economia de aproximadamente 20% a 35% do ICMS incidente sobre a tarifa de energia, pois a cobrança indevida – no Brasil – deve ser devolvida em dobro.

Veja abaixo a estimativa de recebimento:

TABELA 01

PROJEÇÃO DE RECUPERAÇÃO – ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA

VALOR MÉDIO GASTO MENSAL | ESTIMATIVA VALOR CORRETO MENSAL | CORRIGIDO E SEM ERRO DE CÁLCULO VALOR A RECEBER
(MÉDIA DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)
R$ 1.000,00 R$ 700,00 R$ 16.600,00
R$ 10.000,00 R$ 7.000,00 R$ 166.000,00
R$ 30.000,00 R$ 21.000,00 R$ 500.000,00
R$ 50.000,00 R$ 36.750,00 R$ 833.000,00

A devolução se dá no valor principal cobrado a maior, devolvido em dobro e acrescido de juros e correção.

Para saber mais dessa operação ligue para:  12  3942-6662 ou envie um e-mail para advogados@cabreragonzales.com.br e marque uma reunião com um de nossos consultores.